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Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? Veja o que dizem especialistas após caso em SC

Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso' em SC Um advogado não pode deixar o réu sem defesa em processos criminais, d...

Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? Veja o que dizem especialistas após caso em SC
Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? Veja o que dizem especialistas após caso em SC (Foto: Reprodução)

Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso' em SC Um advogado não pode deixar o réu sem defesa em processos criminais, de acordo com o Estatuto da Advocacia. Em Florianópolis, no entanto, o caso em que o defensor de um réu acusado por tráfico de drogas concordou com a tese do Ministério Público de condenar o próprio cliente repercutiu nas redes sociais e motivou uma apuração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina. 🔎 Mas o que um advogado pode e não pode fazer enquanto defende uma pessoa em um processo criminal? O g1 procurou especialistas do direito que explicaram que defensores até podem concordar com parte da tese de acusação, mas jamais atuar em prejuízo do cliente (veja abaixo). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp 'O senhor merece uma defesa', diz juíza a réu Advogado pede a condenação do próprio cliente O professor de processo penal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Matheus Felipe de Castro, por exemplo, explicou que o advogado não pode deixar o réu indefeso e lembrou que a Constituição Brasileira prevê, no inciso LV do artigo 5º, que todo acusado tem direito à defesa. "A gente não é obrigado a negar a autoria do fato. Às vezes, essa autoria está evidente. Então, a gente admite. Mas a gente pede uma legítima defesa, uma diminuição de pena, pede o que a gente chama de privilégio dos legais. O que a gente não pode fazer, o que é vetado, é a gente simplesmente concordar com o Ministério Público", explicou. 'Não pode atuar em prejuízo do cliente' O artigo 34 do Estatuto da Advocacia prevê uma série de infrações disciplinares. O professor destaca o inciso XV, que prevê como infração fazer, em nome do cliente, e sem autorização por escrito dele, "imputação a terceiro de fato definido como crime" - ou seja, atribuir a alguém a prática de um crime sem ter autorização expressa do acusado para fazer isso. "É uma obrigação legal do advogado fazer essa contestação. Como eu falei, ela não precisa ser uma contestação é total, absoluta. Você pode concordar com algumas partes, se isso interessar para a defesa, mas você não pode aderir simplesmente à versão. Senão, o réu pode ficar indefeso", elaborou o professor. Ele destacou que a regra é essa em processos criminais. "Nos casos cíveis que envolvem patrimônio, você pode concordar com a demanda do autor. Você não é obrigado a contestar sempre. No crime, não. A pessoa não pode abrir mão da sua defesa". A professora Camila Damasceno de Andrade, também da UFSC, resumiu a questão: "Basicamente, um advogado de defesa não pode concordar com a acusação e solicitar a condenação, porque ele não pode atuar em prejuízo do réu que o contratou". Andrade citou também a súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que, no processo criminal, a falta da defesa resulta em nulidade da ação, caso haja prova de prejuízo para o réu. O que acontece se o réu ficar indefeso? O Código de Processo Penal, no artigo 261, prevê que nenhum acusado será julgado sem defensor. Em casos em que o juiz verifica que o réu está sem defesa, o magistrado é obrigado a garantir que o acusado seja defendido, explicou a advogada especialista em direito constitucional Kauana Nunes de Palma. "O artigo 263 do Código de Processo Penal prevê que, diante da ausência de defesa técnica, o juiz deve nomear um defensor dativo para representar o réu. Sem defesa técnica, todo o processo fica em risco, qualquer ato praticado nessas condições pode ser anulado no futuro". O que aconteceu em Florianópolis? No caso de Florianópolis, o réu por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça após o próprio advogado dele concordar com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (assista no vídeo no início do texto) Ao receber a resposta do advogado, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass registrou que não poderia aceitar aquela posição e que teria que considerar o réu indefeso. O caso ocorreu em audiência de instrução em 28 de maio. Ela explicou a situação ao acusado e deu três dias para que ele constituísse um novo advogado. Caso contrário, ela mesma nomearia um defensor dativo — o que acabou ocorrendo. Advogado pediu condenação do próprio cliente e réu é considerado 'sem defesa' Reprodução O que diz a OAB/SC? A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB. A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão. Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal. A advocacia deve ser exemplo para a sociedade. Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias